Bolsonaro sanciona projeto de lei do vale-gás

O governo federal tem o prazo de 60 dias para estipular e informar como será feita a distribuição do auxílio

Por Plox

22/11/2021 21h44 - Atualizado há mais de 2 anos

O presidente da república, Jair Bolsonaro, sancionou nesta segunda-feira (22) a Lei 14.237 que diz respeito ao chamado "vale-gás", o benefício irá auxiliar as famílias de baixa renda na compra de botijão de gás. 

Os beneficiários inscritos no programa, Gás dos Brasileiros, irão receber a cada dois meses, isso é bimestralmente, o valor correspondente a pelo menos 50% do valor médio de revenda do botijão. O valor médio do botijão de gás de 13 quilos é de R$ 102,50, dependendo da região do país o valor inicia em R$ 100,00 podendo chegar até R$ 135,00, segundo informações da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). 

Veja o vídeo:

 

O auxílio social será destinado às famílias inscritas CadÚnico com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo, isso é R$ 550,00, ou que tenham entre seus familiares quem receba o benefício de prestação continuada (BPC). 

Ainda não existe data para começar a pagar. o governo federal tem o prazo de 60 dias a partir da data da publicação para estipular e informar a população como será feito a distribuição do auxílio. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 22 de novembro.

Inicialmente, o benefício será oferecido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica e que estejam sendo monitoradas por medidas protetivas. Haverá também a preferência de pagamento a famílias de mães solo ou de mulheres que sejam responsáveis pela família.

O preço do gás de cozinha interfere a todos, o gás teve diversos aumentos desde o início do ano, chegando a 30% de aumento. Assim, o objetivo do programa é ajudar cerca de 9 milhões de famílias por um período previsto de 5 anos. 

A pauta foi rapidamente votada nas casas legislativas. O texto foi aprovado no Senado em 19 de outubro. A nova lei tem origem no projeto de Lei n. 1.374/2021 de autoria do deputado Carlos Zarattini do estado de São Paulo (PT-SP). 


 

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